segunda-feira, 30 de maio de 2011

TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS REJEITA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO NATAL.

Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte, terça-feira, 29 de março de 2011
Processo: 835426
Natureza: Prestação de Contas de Executivo Municipal
Órgão / Entidade: Prefeitura Municipal de Elói Mendes
Responsável: Natal Donizetti Cadorini (Prefeito Municipal à época)
Exercício / Período: 2009
Procurador(es): Maicon José Pereira
Representante do Ministério Público: Cláudio Couto Terrão
Relator: Conselheiro Eduardo Carone Costa
Ementa: Prestação de Contas – Executivo Municipal –
Execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial – Aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – O índice percentual aplicado nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (31,25%) poderá ser modificado se apurado, em inspeção, despesas passíveis de redução – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – O descumprimento à norma constitucional no tocante ao percentual de 23,35% constitui falta grave de responsabilidade do gestor – Emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas – A manifestação deste Colegiado, em sede de parecer prévio, não impede a apreciação posterior de atos relativos ao mencionado exercício financeiro – Recomendação ao atual gestor quanto à organização de todos os documentos relativos aos atos de gestão praticados e sua disponibilização a esta Corte nas ações fiscalizadoras a serem realizadas na municipalidade, com observância dos atos normativos do Tribunal de Contas – Decisão unânime. Deliberação: O Tribunal de Contas emitiu parecer prévio pela rejeição das contas, do exercício de 2009 (Sessão do dia 24/02/2011).

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