Funcionários do Conselho Tutelar
que participaram do processo de seleção dos conselheiros tutelares e não
alcançaram a pontuação suficiente para classificação impetraram mandado de
segurança em face do Município de Elói Mendes e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Elói Mendes, objetivando liminarmente a
suspensão do processo de escolha dos membros e, ao final, para que o mesmo
fosse anulado, a fim de que promovido novo certame, com elaboração de nova
Resolução e Edital, em conformidade com a Legislação Municipal em vigor.
Os impetrantes são: Michele de
Fátima Toledo, Elizângela Zati, Samanta Patrício Scotini e Luís Otávio do
Rosário.
Ao final do processo,
leia-se o seguinte: “Ademais, em contato com digna e séria representante do
Ministério Público, na data de hoje, nos foi relatado o recebimento de um
ofício relativo ao propalado Edital, o que, a princípio, viola as disposições
insertas no art. 10, §7º do CONANDA, documentos em anexos.
Logo, havendo indícios de
que houve ofensa à legislação Federal que rege a matéria, esse Juízo CONCEDE a medida liminar pleiteada,
para suspender o processo eletivo de membros do Conselho Tutelar do Município, vedando qualquer ato que
implique no prosseguimento, até decisão ulterior do Juízo.
Intimem-se todos. Notifique-se.
Após, dê-se vista ao Ministério
Público.
Em seguida, venham os autos
conclusos.
Cumpra-se.
Elói Mendes, 13 de fevereiro de 2012.”
REGINALDO MIKIO NAKAJIMA
Juiz de Direito.
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