quarta-feira, 7 de março de 2012

FUNCIONÁRIOS DO CONSELHO TUTELAR IMPETRAM MANDADO DE SEGURANÇA.


Funcionários do Conselho Tutelar que participaram do processo de seleção dos conselheiros tutelares e não alcançaram a pontuação suficiente para classificação impetraram mandado de segurança em face do Município de Elói Mendes e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Elói Mendes, objetivando liminarmente a suspensão do processo de escolha dos membros e, ao final, para que o mesmo fosse anulado, a fim de que promovido novo certame, com elaboração de nova Resolução e Edital, em conformidade com a Legislação Municipal em vigor.
                    Os impetrantes são: Michele de Fátima Toledo, Elizângela Zati, Samanta Patrício Scotini e Luís Otávio do Rosário. 
                     Ao final do processo, leia-se o seguinte: “Ademais, em contato com digna e séria representante do Ministério Público, na data de hoje, nos foi relatado o recebimento de um ofício relativo ao propalado Edital, o que, a princípio, viola as disposições insertas no art. 10, §7º do CONANDA, documentos em anexos.
                      Logo, havendo indícios de que houve ofensa à legislação Federal que rege a matéria, esse Juízo CONCEDE a medida liminar pleiteada, para suspender o processo eletivo de membros do Conselho Tutelar do Município, vedando qualquer ato que implique no prosseguimento, até decisão ulterior do Juízo.
Intimem-se todos. Notifique-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Elói Mendes, 13 de fevereiro de 2012.”

REGINALDO MIKIO NAKAJIMA
       Juiz de Direito.

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