quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

E D I T A L CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO DE 2012

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com as Federações Estaduais de Agricultura e os Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais com base no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural - CSR, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2012, devida por força do que estabelecem o Decreto-lei 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2012, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília - Distrito Federal, Cep: 70.830-903. O protocolo das impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte na sede da CNA ou da Federação da Agricultura do Estado, podendo ainda, a impugnação ser enviada diretamente à CNA, por correio, no endereço acima mencionado. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

Brasília, 30 de Novembro de 2011.

Kátia Regina de Abreu
Presidente

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